quinta-feira, 13 de outubro de 2011

"12 de outubro, mais um dia de Aparecer..."

          12 de outubro, notadamente feriado nacional por ser dia da padoreira oficial do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. E como toda data de descando tal qual esta, talvez não pela motivação inicial, mas pelo que se segue, supõe-se um tal tempo livre no qual alguns indivíduos ou mesmo em composição de grupos dispõem para relizar diversas atividades.
       Bem, há uma bela discussão quanto às consequências dos feriados nacionais e locais no pais. Uns defendem-nos, apoiados na tese de que os trabalhadores, apenas para citar uma categoria entre as várias existentes na sociedade brasileira, têm uma carga horária de trabalho já bastante alta e merecem, portanto, uma folga extra, além de se tratar de um evento referente aos valores culturais do povo no qual estão consituídos. Os que não corroboram com a ideia da folga extraordinária quando o feriado é em dia útil alegam ser um dia a menos na produção econômica do país, sendo, assim, um atraso para a economia.
         Não entrando no mérito deste debate, embora suscite amplas reflexões, temos a propagação de como alguns vários grupos vivenciaram o feriado. Movimentações, intituladas "Marcha contra corrupção", em cidades brasileiras reivindicavam, entre outras pautas, o fim do voto secreto em algumas eleições entre nossos representantes e a aplicação da ficha limpa. Denunciavam, sobretudo, a prática da corrupção dos nomeadamente políticos, eleitos nas urnas (eletrônicas, não imagine-se, talvez, as práticas da República Velha, eleitores fantasmas, entre outras; atualmente a alienação eleitoral se dá de outras formas, mas o voto está como direito individual, ainda que considere uma idade mínima para tal).
        Para a palavra "corrupção", segundo alguns dicionários, temos quatro possíveis significados: depravação, suborno, alteração e sedução. Descrições que trazem a ideia de mal procedimento diante de um situação cuja atitude esperada é a de promover outras ocasiões favoráveis à maior parte da sociedade ou parcela desta que esteja diretamente envolvida nas consequências das decisões tomadas. Tal alteração se dá a partir da aceitação de um estado de proveito pessoal e da visão de quem a pratica de que usufruir individualmente dos direitos destinados a outrem, privando-o(s), senão totalmente, ao menos em parte, mas ainda assim se trata de desvio do bem alheio, não implicará em retaliação significativa, devido à alta taxa de impunidade recorrente em meio à sociedade.
          Enfim, reclamava-se por uma boa conduta no tratado dos direitos do povo e para o povo, isso é totalmente válido e louvável, porém, uma pequena parcela em favor do todo era quem travava (ou trava) o embate, mas, não por isso é ilegítimo nem posto à total reprovação. Um trabalho em conjunto e, talvez, com maior eficácia e eficiência, seria o próprio povo, a parcela que não escancara da mesma maneira, mesmo no seu espaço micro no qual vive seu social, conhecer os espaços nos quais deve e pode atuar e os meios para assim o fazer, levantar a voz e articular os braços.

Ramiro Teixeira.

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